Saiba tudo sobre a cobrança de IPI e ICMS sobre os equipamentos fotovoltaicos
De acordo com alguns veículos de imprensa e plataformas de mensagens instantâneas, há informações circulares sobre uma nova medida do Governo Federal, sobre o aumento do IPI e ICMS sobre os equipamentos fotovoltaicos.
Com a popularização dessas informações, a ABSOLAR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA tem acompanhado essas possíveis alterações de perto.
A fim de solucionar essas dúvidas sobre o imposto que será colocado sobre os equipamentos e módulos fotovoltaicos, confira este artigo.
Haverá cobrança sobre os equipamentos e módulos fotovoltaicos?
Com a nova Resolução GECEX n°272 de 29/11/2011 feita pelo o Ministério da Economia, foram atualizados os códigos tributários perante os equipamentos e produtos dos setores da economia, conhecidas como NCMs. (Esta atualização é feita a cada cinco anos, em diversos setores, por imposição da Organização Mundial das Aduanas, qual o Brasil faz parte)
Sendo assim, no setor solar não poderia ser diferente, houve uma mudança na NCM dos geradores fotovoltaicos e nos módulos fotovoltaicos. Porém logo em seguida foi decretado o ME nº 10923 de 30/12/2021, com a atualização da Tabela do IPI com as novas NCMs das Resoluções GECEX.
Nesta nova resolução, os geradores fotovoltaicos, tanto os modelos de corrente contínua, e corrente alternada, foram incluídos no decreto com IPI ZERO, ou seja, mesmo que haja base de cálculo, o resultado é que aquela operação não terá valor de tributo devido, sua tributação será de 0%.
Enfatizando que não houve nenhum aumento de IPI e ICMS sobre os equipamentos fotovoltaicos e sim para os módulos fotovoltaicos, com uma mudança de NCM e do valor de IPI para 10%, em vez de 0%.
O que diz a ABSOLAR sobre o aumento/ cobrança dos equipamentos fotovoltaicos?
A ABSOLAR ressaltou que no dia 14 de janeiro de 2022 o seu departamento técnico regulatório enviou aos associados um comunicado informando a recomendação da adequação das operações comerciais das empresas do mercado, com módulos fotovoltaicos, utilizando a exceção EX 01 – células solares, com o seu intuito principal de conter o risco de cobrança IPI sobre os equipamentos fotovoltaicos.
Sendo assim, a associação considera o aumento do IPI e ICMS sobre equipamentos fotovoltaicos uma grave ameaça econômica ao setor solar, essas mudanças feitas pelo Ministério da Economia perante aumento do IPI e ICMS sobre equipamentos fotovoltaicos começam a valer apenas em abril de 2022, ocorrendo assim um aumento de preços abusivos e prejudiciais ao setor de energia solar, a partir do mês de vigência.
A ABSOLAR já estabeleceu este assunto como prioridade e tem empregado todas as medidas necessárias para que esta resolução seja positiva para o setor solar, evitando assim o aumento de impostos sobre o sistema de energia solar no Brasil.
Enfatizando que o Convênio ICMS 101 de 1997 é o mais importante a ser atualizado, até abril de 2022, caso não seja solucionado, o risco de ocorrência na cobrança de ICMS sobre os produtos, passa a suceder tanto sobre os módulos, quanto sobre geradores fotovoltaicos.
Conclusão
E para fugir dessa possível ameaça de alta nos preços dos equipamentos fotovoltaicos para o mês de abril, o ideal é que você garanta os equipamentos durante o mês de março, assegurando assim a tabela de preços atuais e evitando o possível aumento de preços, devido aos impostos.